Pré-Inscrição de Pessoa Jurídica


Leia atentamente as instruções abaixo antes de iniciar sua pré-inscrição. Ao final da página confirme sua adesão e aceitação dos termos apresentados.

A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 570/2020.

O Biólogo poderá assumir responsabilidade Técnica por até 03 Pessoas Jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual.

A Pessoa Jurídica que execute atividades por intermédio de agência, sucursal, filial, escritório, representação ou por qualquer outro meio, deverá registrar cada uma destas unidades no CRBio da jurisdição em que as mesmas se localizam, devendo efetuar registros individuais, recolher as anuidades e demais taxas incidentes de acordo com o estabelecido em Resolução própria do CFBio, bem como indicar os respectivos Responsáveis Técnicos.

Antes de continuar prepare toda a documentação necessária e digitalizada separadamente por documento (as compravações dos biólgos devem ser unidas em um único arquivo por tipo) em formato PDF.

1. Empresa:

  • Ficha de Pessoa Jurídica e Requerimento de Termo de Responsabilidade Técnica (download);
  • Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada;
  • Cartão de CNPJ;
  • Inscrição Municipal;
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho do Biólogo candidato à Responsável Técnico;
  • Certidão de Registro em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada do CRBio, se houver;

A autenticação dos documentos é dispensável quando os originais forem apresentados em confronto com as cópias e houver uma declaração de autenticidade por parte do responsável da empresa requerente

Obs 1. O boleto para o pagamento da taxa de inscrição será encaminhado ao requerente após o protocolo da documentação.

Obs 2. No ato de protocolo do requerimento de inscrição deverá ser recolhida a taxa respectiva e a anuidade proporcional (quando couber), de acordo com o estabelecido em Resolução própria.

2. Biólogo Candidato a Responsável Técnico:

O Biólogo indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre num dos incisos abaixo:

  • Possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis ou possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
  • Ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado (1);
  • Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

OBS: (1) A experiência profissional prevista deverá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.

ATENÇÃO

Para as seguintes áreas, verifique os requisitos mínimos nas resoluções específicas (Requisitos para concessão de TRT):

  • Análises Clínicas (Res. CFBio n° 12/93);
  • Análise e Controle de Qualidade Físico;
  • Química e Microbiológica de Águas, inclusive as de abastecimento público (Res. CFBio n° 03/96);
  • Aconselhamento Genético (Res. CFBio n° 520/19);
  • Análises Laboratoriais Animal (Res. CFBio n° 538/19);
  • Procedimentos in Vitro da Biologia da Transfusão Animal (Res. CFBio n° 539/19);
  • Saúde Estética (Res. CFBio n° 582/20).

Em até 30 dias após efetuada a pré-inscrição, a documentação deve ser protocolada diretamente no CRBio-02 ou encaminhada via correios (desta forma deverá ser toda autenticada). O registro será efetivado após apreciação e deferimento pelo Plenário do CRBio-02 e então será gerada a TRT diretamente no site pela própria Pessoa Jurídica após efetuar Login com senha. Para emitir TRT clique aqui.

Valores e Taxas de Inscrição

Após o protocolo e conferência da documentação será emitido o boleto com as taxas correspondentes (taxa de inscrição, TRT e anuidade proporcional (quando couber). Clique aqui para consultar os valores.

As Pessoas Jurídicas de direito público, as consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou aquelas que estejam regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogos, devem ser cadastradas no Conselho Regional de Biologia correspondente e devem apresentar comprovação legal da condição a qual se encontram. Estas são isentas das anuidades e pagarão somente a taxa do Termo de Responsabilidade Técnica no ato do registro e a taxa de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica até 31 de março do ano seguinte.

O prazo para realização de processo de TRT é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. O CRBio-02 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.

Termo de Aceitação

Declaro que estar ciente de todas as informações acima exposta, e que toda a documentação encaminhada e anexada é verdadeira. Informarei ao CRBio-02 quaisquer serviços técnicos da área de Biologia exercidos nesta empresa por pessoas físicas ou jurídicas que não possuam a habilitação legal nos termos da legislação vigente. Declaro, de acordo com o Artigo 10 da Res. CFBio n° 570/2020, qualquer alteração ocorrida em contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente deverá ser juntado ao prontuário, pela Pessoa Jurídica, no prazo de até trinta dias a contar da data da referida alteração.
Estou ciente que o CRBio-02 poderá a qualquer momento solicitar comprovações, documentos originais ou autenticados, novos ou os aqui apresentados, para continuar a homologação desta solicitação ou para fins de fiscalização.

MAIS INFORMAÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

- Para acompanhamento de solicitação de registro de pessoa jurídica e TRT clique aqui
- Para verificação de documentação e outras informações sobre registro de pessoa jurídica e TRT clique aqui
- Resolução CFBionº 570/2020 - Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cadastro e Cancelamento de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT clique aqui
- Consultar mais resoluções acesse aqui

- Por telefone: (21) 2142-5700 (Sede) / (27) 3029-8100 (Regional ES)
- Enviar mensagem pelo FALE CONOSCO


Termo de Aceite e Consentimento
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