Pré-Inscrição de Pessoa Jurídica


Leia atentamente as instruções abaixo antes de iniciar sua pré-inscrição. Ao final da página confirme sua adesão e aceitação dos termos apresentados.

A Pessoa Jurídica (PJ), cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia - CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades, nos termos da Resolução CFBio nº 724/2025.

Em cada pessoa jurídica contratante, desde que regularmente inscrita nos CRBios competentes, o(a) Biólogo(a) poderá assumir a Responsabilidade Técnica com carga horária mínima de trabalho, respeitado o limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, consideradas a complexidade e a dimensão das atividades que serão desempenhadas.

Para concessão dos TRTs solicitados, o CRBio deverá levar em consideração as ARTs ativas em nome do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a), a fim de se respeitar o limite previsto no artigo 6º, cabendo ao Plenário analisar sua regularidade com base no parecer do Relator.

O Biólogo somente poderá assumir a Responsabilidade Técnica de pessoas jurídicas registradas em jurisdições diferentes da sua, caso as suas atividades forem executadas em filial, sucursal, escritório, agência, representação, posto de coleta da empresa a qual já atua como Responsável Técnico(a).

A Pessoa Jurídica que execute atividades por intermédio de agência, sucursal, filial, escritório, representação ou por qualquer outro meio, deverá registrar cada uma destas unidades no CRBio da jurisdição em que as mesmas se localizam, devendo efetuar registros individuais, recolher as anuidades de acordo com o estabelecido em Resolução própria do CFBio, bem como indicar os respectivos Responsáveis Técnicos.

Antes de continuar prepare toda a documentação necessária e digitalizada separadamente por documento (as compravações dos biólgos devem ser unidas em um único arquivo por tipo) em formato PDF.

1. Empresa:

  • Para obter a Declaração de Autenticidade de Documentos clique aqui
  • Ficha de Pessoa Jurídica e Requerimento de Termo de Responsabilidade Técnica (clique aqui);
  • Contrato Social da empresa, estatuto ou documento constitutivo equivalente, atualizados, com autenticação eletrônica ou em cópia autenticada;
  • Documento de identificação oficial do(a) representante legal da empresa;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Inscrição Municipal, protocolo ou declaração de inscrição;
  • Certidão de Registro e de Regularidade em outro Conselho Profissional, se houver;
  • Currículo e documentos aplicáveis, nos termos do art. 5º, do(a) profissional indicado(a) como Responsável Técnico(a)*;
  • Documento comprobatório de contrato de trabalho, ou equivalente, da pessoa jurídica com o(a) Responsável Técnico(a), no qual deverá constar a carga horária de trabalho semanal do(a) profissional, salvo quando o profissional integrar o quadro societário da organização.

(*) Art. 5º O(A) Biólogo(a) ativo/regular perante o CRBio onde for inscrito(a) poderá, a qualquer tempo, figurar como Responsável Técnico(a) da Pessoa Jurídica que requerer a concessão de TRT nas diversas áreas e subáreas de atuação do(a) Biólogo(a), previstas em Resolução específica.

§ 1º O(A) Biólogo(a) indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das condições a seguir:

I – possua titulação acadêmica (pós-graduação) na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pela autoridade educacional competente, ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por Instituição de Ensino Superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II – possua Título de Especialista e/ou Especialidade Profissional, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo Sistema CFBio/CRBios;
III – tenha currículo acadêmico com componentes curriculares que abranjam conteúdos correlatos à área de atuação requerida e experiência profissional de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas comprovadas;
IV – possua estágio supervisionado na graduação de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou documento comprobatório emitido pela Instituição de Ensino Superior;
V – possua TRT prévio emitido no sistema CFBio/CRBios nas áreas solicitadas.

A autenticação dos documentos é dispensável quando os originais forem apresentados em confronto com as cópias e houver uma declaração de autenticidade por parte do responsável da empresa requerente

Obs 1. O boleto para o pagamento da taxa de inscrição será encaminhado ao requerente após o protocolo da documentação.

Obs 2. No ato de protocolo do requerimento de inscrição deverá ser recolhida a taxa respectiva e a anuidade proporcional (quando couber), de acordo com o estabelecido em Resolução própria.

2. Biólogo Candidato a Responsável Técnico:

O Biólogo indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre num dos incisos abaixo:

  • Possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtido em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis ou possuir título de especialista, na área solicitada, conferida por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
  • Ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas que deverá ser comprovado (1);
  • Possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

OBS: (1) A experiência profissional prevista deverá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou ART do requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.

ATENÇÃO

Para as seguintes áreas, verifique os requisitos mínimos nas resoluções específicas (Requisitos para concessão de TRT):

  • Análises Clínicas (Res. CFBio n° 12/93);
  • Análise e Controle de Qualidade Físico;
  • Química e Microbiológica de Águas, inclusive as de abastecimento público (Res. CFBio n° 03/96);
  • Aconselhamento Genético (Res. CFBio n° 520/19);
  • Análises Laboratoriais Animal (Res. CFBio n° 538/19);
  • Procedimentos in Vitro da Biologia da Transfusão Animal (Res. CFBio n° 539/19);
  • Saúde Estética (Res. CFBio n° 582/20).

Em até 30 dias após efetuada a pré-inscrição, a documentação deve ser protocolada diretamente no CRBio-02 ou encaminhada via correios (desta forma deverá ser toda autenticada). O registro será efetivado após apreciação e deferimento pelo Plenário do CRBio-02 e então será gerada a TRT diretamente no site pela própria Pessoa Jurídica após efetuar Login com senha. Para emitir TRT clique aqui.

Valores e Taxas de Inscrição

Após o protocolo e conferência da documentação será emitido o boleto com as taxas correspondentes (taxa de inscrição, TRT e anuidade proporcional (quando couber). Clique aqui para consultar os valores.

As Pessoas Jurídicas de direito público, as consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos, as organizações da sociedade civil, as Pessoas Jurídicas constituídas como Microempreendor Individual (MEI) ou aquelas que estejam regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogos, devem ser cadastradas no Conselho Regional de Biologia correspondente e devem apresentar comprovação legal da condição a qual se encontram. Estas são isentas das anuidades e pagarão somente a taxa do Termo de Responsabilidade Técnica no ato do registro e a taxa de renovação do Termo de Responsabilidade Técnica até 31 de março do ano seguinte.

O prazo para realização de processo de TRT é de até 30 dias. A contagem somente inicia-se após o recebimento de todos os documentos exigidos. O CRBio-02 não se responsabiliza por extravio ou eventuais danos causados pelo transporte dos documentos enviados via Correios. Apenas o pagamento da taxa inerente ao processo não configura a efetiva concessão do TRT. Alertamos que, em hipótese alguma, haverá devolução de taxas.

Caso seja indeferido o pedido, caberá recurso para o CFBio, sendo facultada a juntada de novos documentos.

Termo de Aceitação

Declaro que estar ciente de todas as informações acima exposta, e que toda a documentação encaminhada e anexada é verdadeira. Informarei ao CRBio-02 quaisquer serviços técnicos da área de Biologia exercidos nesta empresa por pessoas físicas ou jurídicas que não possuam a habilitação legal nos termos da legislação vigente. Declaro, de acordo com o Artigo 8 da Res. CFBio n° 724/2025, qualquer alteração ocorrida em contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente deverá ser juntado ao prontuário, pela Pessoa Jurídica, no prazo de até trinta dias a contar da data da referida alteração.
Estou ciente que o CRBio-02 poderá a qualquer momento solicitar comprovações, documentos originais ou autenticados, novos ou os aqui apresentados, para continuar a homologação desta solicitação ou para fins de fiscalização.

MAIS INFORMAÇÕES E/OU ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO

- Para acompanhamento de solicitação de registro de pessoa jurídica e TRT clique aqui
- Para verificação de documentação e outras informações sobre registro de pessoa jurídica e TRT clique aqui
- Resolução CFBio nº 724/2025 - Dispõe sobre o Registro/Cadastro de Pessoas Jurídicas, Cancelamentos, Concessão de TRT e Averbação de Atestado de Capacidade Técnica. clique aqui
- Consultar mais resoluções acesse aqui

- Por telefone: (21) 2142-5700 (CRBio-02)
- Enviar mensagem pelo FALE CONOSCO


Termo de Aceite e Consentimento
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